carga tributária no Brasil e nos países da OCDE

A IFI está finalizando um Estudo Especial com o tema Carga Tributária e Reformas no Brasil e na OCDE: uma perspectiva comparada. O objetivo do estudo é apresentar uma análise comparada das tendências de reformas e da evolução e da estrutura da carga tributária brasileira, tomando-se como referência os países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). A OCDE é composta por um grupo de 36 países, em sua maioria países desenvolvidos, que aceita os princípios da democracia representativa e da economia de mercado.1 Um dos objetivos desta organização é prover uma plataforma para comparar as experiências de políticas e as maneiras como seus integrantes lidam com problemas comuns. No caso específico das políticas tributárias, a OCDE disponibiliza para o público em geral uma base de dados detalhados e padronizados da carga tributária dos países-membros, assim como um conjunto de publicações com análises sobre o sistema tributário e as tendências comuns de reformas tributárias. Trata-se, portanto, de um grupo seleto de países para os quais se dispõem de dados estatísticos e publicações analíticas de alta qualidade com o propósito de prover uma plataforma comparativa. Neste Tópico Especial do RAF apresentamos preliminarmente alguns resultados que serão explorados mais aprofundadamente no Estudo Especial, onde haverá um detalhamento dos componentes da carga tributária (tributos sobre bens e serviços, folha de pagamentos, renda e propriedade) e também das principais tendências de reformas. O Gráfico 17 apresenta as cargas tributárias dos países-membros da OCDE em 2009 e 20162 , juntamente com a média dos países da OCDE e a carga brasileira no lado direito do gráfico. A média da carga tributária dos países da OCDE alcançou seu auge de 34,2% do PIB no ano de 2016, após crescer quase 2 pontos porcentuais (p.p.) do PIB em relação aos 32,3% de 2009. Esses crescimento se processou de maneira bastante generalizada entre os países. Entre 2009 e 2016, a carga tributária cresceu em 30 países e caiu em apenas cinco, sendo que o maior aumento foi de 7,9 p.p. do PIB na Grécia e as maiores quedas foram de 3,2 p.p. na Noruega e 4,3 p.p. na Irlanda.3

Os relatórios da OCDE destacam dois principais fatores explicativos para essa tendência de ampliação da carga tributária. O primeiro é a influência de fatores cíclicos relacionados à recuperação econômica pós-crise financeira global de 2008 (ainda que moderada e com datação e intensidade diferenciadas entre os países), tendo em vista que alguns componentes da carga tributária respondem de maneira elástica às flutuações econômicas. O segundo fator diz respeito ao imperativo de se perseguir consolidações fiscais, após a rápida deterioração fiscal que os países atravessaram durante o período de crise, e que mais comumente combinaram medidas de controle do gasto e de ampliação da arrecadação.4 A tendência mais geral de crescimento da carga nos países da OCDE destoa do padrão observado no Brasil. No ano de 2009, a carga tributária brasileira de 32,3% do PIB era idêntica à média dos países da OCDE. Deste então, a carga brasileira ficou estabilizada nos mesmos 32,3% do PIB em 2016, passando a se situar cerca de 2 p.p. do PIB abaixo da média dos países da OCDE.5 As informações do Gráfico 17 indicam que, levando-se em consideração um ordenamento decrescente da carga tributária entre o Brasil e os países da OCDE, o Brasil teria caído da 15ª posição em 2009 para a 23ª

posição no ano de 2016. Mesmo assim, o Brasil permanece com uma carga superior a um grupo de 13 países da OCDE, formado principalmente por países Anglo-Saxões de regimes liberais de Estado Social (Nova Zelândia, Canadá, Austrália, Estados Unidos e Irlanda) e países Emergentes e economias em desenvolvimento (México, Chile e Turquia). Um dos fatores que mais ajuda a explicar o tamanho da carga tributária no Brasil, a qual pode ser considerada relativamente elevada para uma economia em desenvolvimento, é o volume de gastos sociais.6 Como se pode verificar no Gráfico 18, há uma correlação positiva (forte) entre as duas variáveis: gasto social e carga tributária. Ou seja, a elevada disparidade de cargas tributárias entre os países é explicada em grande medida pelos respectivos volumes de gastos sociais: aqueles com maiores gastos sociais como Dinamarca e França são os que possuem maiores cargas tributárias; e o contrário ocorre em países como Chile e México de menores níveis de gastos sociais e de cargas tributárias. Em média, o gasto social representa 62% da carga tributária dos países da OCDE e na maioria desses países (27 dos 35) se situa entre 50% e 70% da carga tributária. É interessante notar que a relação entre gastos sociais e carga tributária no Brasil possui uma boa aderência com aquela verificada nos países da OCDE: a estatística brasileira se encontra muito próxima da linha pontilhada no Gráfico 18. A estimativa dos gastos sociais brasileiros é de 64% da sua carga tributária ou 20,7% do PIB, apenas um pouco abaixo da média dos países da OCDE de 21,1% do PIB despendidos em gastos sociais. Comparando-se apenas com os países Emergentes e economias em desenvolvimento que compõem a OCDE, o Brasil possui níveis de carga tributária e de gasto social muitos superiores do que México, Chile e Turquia, próximos aos da Polônia e inferiores aos da Hungria. Em resumo, o Brasil possui um patamar de carga tributária relativamente elevada para uma economia em desenvolvimento e isto é explicado em boa medida pelo tamanho dos seus gastos sociais.

Previdenciária – Prorrogada a interrupção de bloqueio de benefícios por falta da comprovação de vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 2 competências, janeiro e fevereiro de 2021, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida pelos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior. A interrupção citada não prejudica: I – a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e II – o encaminhamento ao INSS das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, ou por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS” assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. (Portaria INSS nº 1.266/2021 – DOU de 20.01.2021) Fonte: Editorial IOB

Governo federal lança Balcão Único para simplificar a abertura de empresas

Por meio de um formulário único e totalmente digital, empreendedores podem abrir empresas em apenas um dia e sem necessidade de percorrer vários órgãos públicos Publicado em 20/01/2021 17h04 Atualizado em 21/01/2021 10h39 Ministério da Economia acaba de lançar o “Balcão Único”, um sistema que permite a qualquer cidadão abrir uma empresa de forma simples e automática, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um negócio no Brasil. O projeto – liderado pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME – foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A primeira cidade a aderir ao projeto foi São Paulo, que tornou disponível o novo sistema na última sexta-feira (15/1) para os interessados em abrir um negócio no município. A próxima cidade a oferecer a facilidade aos empreendedores será o Rio de Janeiro. A implementação do Balcão Único é feita em parceria entre o governo federal e os governos municipais e estaduais. O Balcão Único é uma integração de dados entre os órgãos de cada esfera de Governo. O sistema é disponibilizado pela Junta Comercial do estado. “Os empreendedores podem abrir uma empresa muito mais rapidamente, sem burocracia, sem perder tempo com exigências e deslocamentos desnecessários, resolvendo tudo em um só lugar. Vamos colocar o Brasil no caminho das melhores práticas internacionais para a abertura de negócios”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. De acordo com o último relatório do Banco Mundial, divulgado em outubro de 2019, para abrir uma empresa nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, era necessário cumprir 11 procedimentos – alguns, em órgãos distintos – o que levava, em média, 17 dias e gerava um custo que representa 4,2% da renda per capita. Essa burocracia colocou o Brasil na 138ª posição no quesito “abertura de empresas”, entre os 190 países avaliados pelo Banco Mundial. A transformação digital em um Balcão Único no modelo de one stop shop fará o Brasil ganhar posições no ranking mundial quanto à facilidade de fazer negócios. “Trata-se de inovação e simplificação importante para o ambiente de negócio brasileiro, que busca reduzir o número de procedimentos para abrir pessoas jurídicas no país. Esta diminuição de etapas garantirá que o Brasil atinja melhor pontuação no ranking Doing Business no quesito abertura de empresas, principalmente em um cenário de retomada da economia”, ressalta o secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto. Com o Balcão Único, a coleta de todos os dados necessários para o funcionamento da empresa é feita pelo preenchimento de um formulário eletrônico único, disponível na internet. Anteriormente, em São Paulo, o empreendedor tinha que entrar em quatro portais diferentes – dois no governo federal, um no estado e um no município – para realizar o registro e dar início ao funcionamento da empresa, além de realizar outros sete procedimentos medidos pelo Banco Mundial. Agora, tudo poderá ser feito em um só ambiente virtual: recebimento das respostas necessárias da Prefeitura; registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados que serão contratados. O Balcão Único permitirá que os empreendedores possam, no momento da abertura da empresa, realizar o cadastro de empregados pelo e-Social. “Dessa forma, todos os passos necessários para o registro e funcionamento do negócio poderão ser realizados em um único procedimento, de forma on-line, com respostas automáticas, e sem custo. É, sem dúvida, uma revolução na abertura de empresas no Brasil”, ressalta o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, André Santa Cruz. Depois de São Paulo e Rio de Janeiro – cidades com maior concentração de negócios no país – o governo federal pretende expandir o projeto para todo o Brasil, beneficiando e estimulando empreendedores brasileiros e estrangeiros que queiram investir no país. Órgãos envolvidos Entre os órgãos envolvidos no projeto estão a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no Ministério da Economia; Sebrae Nacional e unidades dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo; Junta Comercial do Estado de São Paulo; a Prefeitura do Município de São Paulo; e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Fonte: Ministério da Economia