A partir de 2016, com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.634/2016, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) passaram a ser obrigadas a se inscrever no CNPJ.

Dessa forma, é comum surgirem dúvidas em relação às obrigações acessórias que as SCPs estão sujeitas.

Por conta disso, criamos uma tabela prática que explica as regras previstas na legislação em relação a cada uma das obrigações acessórias:

Declaração

Obrigada?

Regra

Base Legal

DCTF

Não

As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF

DCTFWeb

Não

As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb

DIRF

Não

As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DIRF

EFD-Contribuições

Sim

A EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva

ECF

Sim

A ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva

ECD

Sim

A SCP enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio

GIA

Não

A SCP não é contribuinte do ICMS e, portanto, as obrigações acessórias devem ser cumpridas em nome do sócio ostensivo

EFD-ICMS/IPI

Não

A SCP não é contribuinte do ICMS e, portanto, as obrigações acessórias devem ser cumpridas em nome do sócio ostensivo

eSocial

Não

As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em seu próprio eSocial

GFIP/SEFIP

Sim

A SCP, por ser contribuinte equiparado a pessoa jurídica, está obrigada a entregar a GFIP/SEFIP

RAIS

Sim

A SCP, por ser um estabelecimento inscrito no CNPJ, está obrigada a entregar a RAIS ou a RAIS NEGATIVA

CAGED

Sim

A SCP que tiver admitido, dispensado ou transferido empregado regido pela CLT está obrigada a entregar o CAGED

Em caso de qualquer dúvida sobre este assunto, entre em contato com a Ozai, contabilidade especializada no atendimento a SCPs.

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