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A partir de 2016, com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.634/2016, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) passaram a ser obrigadas a se inscrever no CNPJ.
Dessa forma, é comum surgirem dúvidas em relação às obrigações acessórias que as SCPs estão sujeitas.
Por conta disso, criamos uma tabela prática que explica as regras previstas na legislação em relação a cada uma das obrigações acessórias:
Declaração
Obrigada?
Regra
Base Legal
DCTF
Não
As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF
DCTFWeb
Não
As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb
DIRF
Não
As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DIRF
EFD-Contribuições
Sim
A EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva
ECF
Sim
A ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva
ECD
Sim
A SCP enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio
GIA
Não
A SCP não é contribuinte do ICMS e, portanto, as obrigações acessórias devem ser cumpridas em nome do sócio ostensivo
EFD-ICMS/IPI
Não
A SCP não é contribuinte do ICMS e, portanto, as obrigações acessórias devem ser cumpridas em nome do sócio ostensivo
eSocial
Não
As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em seu próprio eSocial
GFIP/SEFIP
Sim
A SCP, por ser contribuinte equiparado a pessoa jurídica, está obrigada a entregar a GFIP/SEFIP
RAIS
Sim
A SCP, por ser um estabelecimento inscrito no CNPJ, está obrigada a entregar a RAIS ou a RAIS NEGATIVA
CAGED
Sim
A SCP que tiver admitido, dispensado ou transferido empregado regido pela CLT está obrigada a entregar o CAGED
Em caso de qualquer dúvida sobre este assunto, entre em contato com a Ozai, contabilidade especializada no atendimento a SCPs.