Saiba como se beneficiar deste regime tributário diferenciado
Podem optar pelo Simples Nacional, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório, desde que:

Precisa de ajuda?
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita no início de cada ano-calendário (até o dia 31 de janeiro) e não poderá ser alterada ao longo do ano.
Notas:
Receita Bruta Anual
Comércio
(Anexo I)
Indústria
(Anexo II)
Serviços
(Anexo III)
Serviços
(Anexo IV)
Serviços
(Anexo V)
Alíquota
Deduzir
Alíquota
Deduzir
Alíquota
Deduzir
Alíquota
Deduzir
Alíquota
Deduzir
Até 180.000,00
4,00%
–
4,50%
–
6,00%
–
4,50%
–
15,50%
–
De 180.000,01 a 360.000,00
7,30%
5.940,00
7,80%
5.940,00
11,20%
9.360,00
9,00%
8.100,00
18,00%
4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00
9,50%
13.860,00
10,00%
13.860,00
13,50%
17.640,00
10,20%
12.420,00
19,50%
9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00
10,70%
22.500,00
11,20%
22.500,00
16,00%
35.640,00
14,00%
39.780,00
20,50%
17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
14,30%
87.300,00
14,70%
85.500,00
21,00%
125.640,00
22,00%
183.780,00
23,00%
62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
19,00%
378.000,00
30,00%
720.000,00
33,00%
648.000,00
33,00%
828.000,00
30,50%
540.000,00
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Imposto sobre Produtos Industrializados
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Contribuição para o PIS-Pasep
Contribuição patronal previdenciária
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza